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STF garante licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (13) o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para todos os casos semelhantes, tanto para servidoras públicas quanto para trabalhadoras da iniciativa privada. A tese fixada pelo STF determina que, se a mãe não gestante pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, equivalente à licença-paternidade.

O caso analisado envolvia uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que teve seu pedido de licença-maternidade negado pela administração pública. A servidora havia utilizado o método de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante) e, mesmo comprovando o nascimento do filho, não teve direito ao benefício.

Ao votar sobre a questão, o relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a licença-maternidade não se destina apenas à proteção da gestante, mas também da criança. Segundo o ministro, a mãe não gestante também assume todos os papeis e tarefas inerentes à maternidade, e por isso também faz jus ao benefício.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator e defendeu que ambas as mães da união estável homoafetiva devem ter direito à licença-maternidade. “A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, concluiu.

A decisão do STF representa um importante avanço na luta pela igualdade de direitos para casais homoafetivos. A partir de agora, mães não gestantes em união estável homoafetiva terão o direito de se dedicar aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida, assim como as mães gestantes.

Fonte: Agência Brasil

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