O dia 23 de maio de 2019 foi considerado um marco histórico para a comunidade LGBTI, quando o Supremo Tribunal Federal criminalizou a homotransfobia ao reconhecer como uma forma de racismo. Porém, desde então entidades observam a não aplicação da criminalização da homotransfobia.
Eliseu Neto, coordenador nacional do Diversidade23, alerta que muitos policias e até juízes usam o argumento de que os casos foram de injuria racial para não aplicar a decisão do STF. Para explicar essa diferença, Paulo Iotti, doutor em Direito Constitucional e Especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero, fez um post em seu instagram para explicar a diferença.
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Segundo o advogado, parte da comunidade jurídica tem interpretado a decisão do STF de forma absurda, afirmando que a Suprema Corte teria reconhecido a homotransfobia como crime de “racismo” (ofensa racial a uma coletividade), mas não como “injúria racial” (ofensa à honra de indivíduo por elemento racial). “Sempre exemplifico com preconceito notório contra gays: dizer “gays são pedófilos” (sic) é racismo, dizer “você é um gay pedófilo” (sic) é injúria racial”, escreveu.
Iotti alerta que ” isso é feito por pessoas que normalmente discordam da decisão e, por isso, querem dar a ela a menor eficácia possível”. Na prática, isso leva a não aplicação da criminalização da homotransfobia, já que alegam que as agressões a um individuo, que é o que acontece com mais frequente, “não estão sendo cobertas” pela decisão do STF.
Em virtude disso, Paulo Iotti, o Cidadania e a ABGLT pediram formalmente que o STF esclareça que a criminalização da homotransfobia também inclua a injuria racial. Dessa maneira, as agressões ao indivíduo também seriam criminalizadas. Além disso, depois de muito diálogo com o Movimento Negro, também fazem a solicitação de que a injúria racial seja interpretada como crime de racismo.
Matéria cedida por Gay Travel and Fun Site de turismo, entretenimento e comportamento LGBTI+
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