Foi publicada ontem (19/08) no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra que torna obrigatória a afixação de cartaz anti-homofobia. Segundo a lei o mesmo deve ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.
De acordo com a Lei Estadual nº 10.761, o cartaz deve conter o texto ““Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa”, ter, no mínimo, a dimensão de 28cm de largura por 21cm de altura e ser afixado em local visível.
A obrigatoriedade do cartaz anti-homofobia será em em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa. E ainda em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais. A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.
O não cumprimento da lei os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.
A regulamentação da lei está sendo encaminhada pela Coordenadoria de Diversidade Sexual e de Gênero, coordenada por Janaína Lima, que está trabalhando em parceria com a Procuradoria Geral do Estado – PGE em prol da consolidação dos Marcos Legais para a população LGBTI+ do RN.
Matéria escrita por
Otavio Furtado
Diretor de Comunicação da Câmara LGBT do Brasil